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Descarte de embalagem de fitossanitário

Descarte de embalagem de fitossanitário

Sendo referência e com mais de 40 anos de atuação no segmento, a Saviplast vem atuando de maneira sustentável e incentiva os seus clientes a terem atitudes em prol do meio ambiente, independente do setor em que atuam, como reutilização, a reciclagem e o descarte correto das embalagens.

O setor agrícola, para o qual desenvolve embalagens voltadas ao envase de fitossanitários, que vão de bombonas de 5 litros a frascos menores de apenas 250 ml, mas todos atendendo as exigências legais do segmento, não permite a reutilização das embalagens, por apresentar características tóxicas.

Entre as normas impostas para o desenvolvimento destes produtos estão o desenvolvimento e fabricação de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação; perda ou alteração de seu conteúdo e de modo que facilitem as operações de lavagem, classificação, reutilização, reciclagem e destinação final adequada. Estas devem ser imunes à ação de seu conteúdo ou insuscetíveis de formar com ele combinações nocivas ou perigosas; apresentar resistência em todas as suas partes e satisfazer adequadamente às exigências de sua conservação. Devem ser providas de lacre ou outro dispositivo externo, que assegure plena condição de verificação visual da inviolabilidade da embalagem.

Na agricultura moderna, os defensivos têm sido utilizados de forma intensiva, visando equacionar os problemas proporcionados por pragas. Embora esses produtos sejam de fácil aplicabilidade e apresentem resultados imediatistas, o seu emprego contínuo e, na maioria das vezes, de forma errônea tem acarretado impactos severamente negativos para o homem, animais e ambiente. No entanto, quando estes são aplicados na agricultura, seguindo todas as normas de uso e os cuidados que lhes são peculiares torna-se um importante aliado como método de controle, em especial no contexto do manejo integrado de praga. 

As consequências negativas da ação do homem no meio ambiente impactam a sociedade como um todo e cada vez é mais necessário adotar atitudes conscientes. Por isso foi criada a Lei 9.974/2000 e o Decreto 4.074/2002 para agricultores e proprietários agrícolas, determinando que as embalagens de agroquímicos devem ser descartadas após o uso, no prazo de um ano a partir da data da compra, pois o descarte incorreto de embalagens com agrotóxicos, prejudicam a saúde dos seres humanos e podem também acarretar em contaminação do solo, rios e mananciais.

Os vendedores devem informar aos agricultores sobre os procedimentos de lavagem, armazenamento transporte e devolução das embalagens vazias. No momento da finalização da compra, o vendedor deve informar junto com a nota fiscal o local de devolução das embalagens vazias. Precisam também conhecer os locais de descarte e saber se há condições adequadas para o recebimento das embalagens.

Respeitando os passos a seguir, o descarte das embalagens de agrotóxicos será realizado de forma correta:

1 • Lave bem as embalagens - tríplice lavagem

Depois de esvaziar completamente as embalagens no tanque do pulverizador, adicione água limpa em até um quarto do volume do frasco, tampe e agite por 30 segundos. Esta água também deve ser jogada no tanque do pulverizador, repetindo esta operação três vezes.

2 • Inutilize as embalagens

Após a tríplice lavagem, todas as embalagens devem ser inutilizadas para que não sejam usadas como recipiente novamente. Corte o fundo da embalagem ou faça furos no fundo, atentando para ter a certeza de que ela não terá mais utilidade.

3 • Armazene a embalagem em um lugar apropriado

Armazene os frascos lavados e inutilizados em um local adequado até que o revendedor do produto possa recolhe-las leve-as até um local indicado, geralmente um posto de recebimento ou na própria loja, respeitando a exigência de até um ano.

4 • Devolução de recipientes

Todos os recipientes devolvidos seguem para uma central de recebimento. As embalagens passam por um novo tratamento e de lá, seguem em blocos compactados e prensados para as indústrias recicladoras.

5 •  Guarde o comprovante

Guarde o comprovante de devolução das embalagens. Este documento deve ser apresentado sempre que a fiscalização for até a propriedade, garantindo que o produtor não sofra nenhuma punição.

Descarte incorreto é crime!

O descarte fora do prazo determinado por lei ou de forma incorreta pode implicar em multa para o agricultor, o revendedor e até o fabricante do agroquímico. Dependendo da gravidade do descaso, pode ocorrer até a detenção, uma vez que as irregularidades caracterizam crime ambiental.

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